Isso mesmo! Você não leu errado! Chamar um apoiador de Bolsonaro de nazista não gera dano moral. O entendimento é de Antonio Carlos Santoro Filho, juiz da 45ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, que negou um pedido de indenização, feito por 11 pessoas, contra o pré-candidato a deputado federal Marco Antônio Villa (Cidadania-SP). O historiador disse que bolsonaristas são “nazistas”.
Em vídeos no YouTube, Villa acusou o presidente de ladrão, genocida, corrupto, golpista e fascista. Além disso, classificou bolsonaristas de “nazistas”, o que, na visão das pessoas que moveram o processo, atingiu diretamente a elas. Por isso, pediram R$ 60 mil em danos morais, além da exclusão das lives.
O juiz considerou que Villa, ao afirmar que bolsonaristas são “nazistas”, criticou, “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do presidente”.
“A procedência ou não da crítica deve ser julgada pelo público — e, em última análise, pelos eleitores —, e não pelo Poder Judiciário, pois dela não se depreende o propósito de ofender os apoiadores do atual presidente da República, mas de apresentar, ainda que de maneira ácida, mordaz ou mesmo agressiva, a atuação política de parte dos cidadãos e alertar, sob a convicção do réu, a respeito dos riscos de tal linha de ação”, argumentou o magistrado.
Conforme o juiz, a expressão “bolsonarista” não identifica nenhuma pessoa e que Villa não indicou nomes ou “dirigiu imputação indevida ou adjetivo” que poderiam ser considerados ofensivos contra os autores do processo.
Sobre Villa ter chamado Bolsonaro de ladrão, genocida, corrupto, golpista e fascista, o juiz considerou que não podem os apoiadores do presidente buscar direito alheio, ou seja, processar por críticas não dirigidas a eles.