Tribunal desautoriza juíza que defendeu proibir bandeira do Brasil em campanha eleitoral
Magistrada causou polêmica na semana passada.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) desautorizou Ana Lúcia Todeschini, juíza que queria proibir a bandeira do Brasil em campanha eleitoral. Na sexta-feira 15, o TRE-RS estabeleceu que o uso do símbolo não configura manifestação governamental, ideológica ou partidária.
Acompanhando a relatora do caso, o presidente do TRE-RS, Francisco José Moesch, argumentou que “os símbolos nacionais estão ligados à nação e ao povo, e não a uma determinada administração”. “O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022″, sustentou.
Na semana passada, a magistrada disse que o símbolo nacional tornou-se marca de “um lado da política” no país. Ela não cita o presidente Jair Bolsonaro.
“É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né?”, interpelou a magistrada, durante entrevista à Rádio Fronteira Missões. “Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política.”
Segundo a juíza, “não existe mal nenhum nisso”, porém entende que a exibição do símbolo vai configurar uma propaganda eleitoral, que tem de obedecer aos requisitos legais.
“Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, anunciou Ana Lúcia, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.
Advogado comenta declarações sobre proibir a bandeira do Brasil em campanha eleitoral
Alberto Rollo, advogado especialista em Direito eleitoral, afirma que a bandeira brasileira é um símbolo nacional, assim como o Hino Nacional. “A bandeira é de todos os brasileiros”, constatou. “Qualquer candidato pode usar.” Rollo estranhou ainda o fato de a juíza falar fora dos autos. “Enquanto juíza, ela não pode dar opinião. Ainda mais com essa profundidade.”
A lei
O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) trata da propaganda. O dispositivo determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. A lei, contudo, não especifica qual bandeira.