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Mães adotantes e gestantes devem ter o mesmo tempo de licença-maternidade

Fica estabelecido o prazo de 120 dias para ambas das Forças Armadas.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira 13, que as mães gestantes ou adotantes, integrantes das Forças Armadas, devem ter o mesmo tempo de licença maternidade. Anteriormente, a legislação estabelecia prazos distintos para ambas situações. No entanto, a Suprema Corte reafirmou que a Constituição Federal não permite discriminação entre mães biológicas adotantes.

A Lei 13.109/2015 previa, para as mães adotantes, licença maternidade de 90 dias (crianças menores de 1 ano) e 30 dias (crianças com idades superiores). Já para as mães gestantes, a licença era de 120 dias. Assim, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6603 que a Constituição proíbe a distinção entre filhos adotivos e biológicos.

Foto: Jonathan Borba/Unsplash

A relatora do caso, a ministra Rosa Weber, presidente da Suprema Corte, relembrou que, anteriormente, a mesma matéria já foi analisada pelo STF. Na época, o julgamento fixou o entendimento de que o tempo da licença para mães adotantes não pode ser inferior ao previsto para mães gestantes. Além disso, que não era possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada. Desse modo, fica estabelecido o prazo de 120 dias para ambas.

Conforme a magistrada, ao julgar outra ADI como essa em abril de 2021, sobre policiais e bombeiras militares do Estado de Tocantins, a Suprema Corte reafirmou que “Não existe causa razoável para o tratamento desigual à mãe biológica e à mãe adotiva, impondo-se a prevalência do interesse da criança”. O texto que aprovava a mesma medida para as mães em geral está em vigor desde 2016.


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