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Instituto federal determina uso compartilhado de banheiro por transgêneros


Uma portaria do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) determina que banheiros, dormitórios e outros espaços segregados por gêneros devem ser compartilhados com as pessoas transexuais, transgêneros e travestis, conforme a identidade que essas pessoas adotem. Isso quer dizer que um homem biológico ou “mulher trans” poderá usar o banheiro feminino, compartilhar vestiário ou se alojar no dormitório das mulheres, por exemplo.

O Ifes divulgou nota nesta sexta-feira, 31, para explicar a portaria publicada no dia 23. No texto, afirma que a decisão foi tomada depois de um pedido de esclarecimentos do Ministério Público Federal (MPF) e de um parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) que atua junto ao instituto, que atesta a legalidade da obrigatoriedade do compartilhamento de banheiros e vestiários.

“A Portaria apenas regulamentou a sua política interna visando à garantia dos direitos dos transgêneros, auxiliando a inserção dessas pessoas à comunidade escolar. O direito ao uso dos banheiros conforme identidade de gênero, frise-se, já existe expressamente desde 2015”, diz a nota, citando a Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O Ifes justifica a medida afirmando que para “as pessoas trans, infelizmente, o uso dos banheiros torna-se uma questão delicada, sendo inadmissível que o uso dos banheiros e demais espaços assemelhados seja um momento de constrangimento para esse grupo”.

A nota nada fala sobre o constrangimento de obrigar mulheres a usar o mesmo banheiro que as “mulheres trans”, mas diz que irá fiscalizar eventuais abusos. Tem sido comum o estupro de mulheres por homens biológicos que se consideram transexuais.

“Toda política pública pressupõe fiscalização e controle. E o Ifes será rigoroso nesse controle. Somente os membros trans da comunidade escolar poderão usar o banheiro conforme sua autodeclaração, que não é absoluta. Além da autodeclaração, o Ifes exigirá exteriorização de gênero para o uso dos banheiros”, afirmou o instituto, em nota. E acrescentou: “Não admitirá abusos, fraudes ou má-fé no uso desses espaços por pessoas que não se identificam como transexuais.”

Os estupros por transexuais foram registrados até mesmo em presídios femininos, onde, em tese, há segurança e vigilância constante.

A instituição termina a nota afirmando que “não é viável a criação do chamado ‘terceiro banheiro’, exclusivo para o público transgênero, porque consistiria em medida de segregação, incompatível com o respeito ao direito à igualdade e à não discriminação”.

A deputada federal Cristiane Lopes (União-RO) protocolou na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 91/2023 para sustar a portaria que determina o uso compartilhado de banheiros e outros espaços com transgêneros. Ela argumenta que eventual medida deveria prover de legislação federal e não de resolução. “Não há legislação federal que garanta o acesso de mulheres e homens trans a banheiros públicos de acordo com o gênero com que se identificam”, esclareceu a parlamentar, na justificativa do projeto.

Há “inconstitucionalidade manifesta”, escreveu ela, “uma vez que desrespeitou a hierarquia das normas, pois dispositivos infralegais extrapolam o disposto na Lei, bem os princípios constitucionais, resultando em insegurança jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro”. “Portanto, a referida portaria está usurpando as funções desta Casa, deixando notadamente em sua justificativa que ante a ausência normativa veio a garantir o uso de banheiros, vestiários, dormitórios e demais espaços segregados por gênero, de acordo com a identidade de gênero auto atribuída por cada pessoa”, concluiu Cristiane.


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