Justiça condena casal por trabalho escravo
A Justiça do Trabalho de São Paulo (TST) condenou um casal que manteve uma funcionária em condição de trabalho análogo à escravidão. A mulher nunca recebeu o pagamento do salário durante 30 anos de serviços prestados. A indenização está determinada em R$ 800 mil, incluindo valores rescisórios e salários atrasados. Além disso, o casal pagará indenização por danos morais.
O Centro de Assistência Social (Creas-Mooca) fez a denúncia depois de a doméstica pedir ajuda à uma associação assistencial da prefeitura de São Paulo.
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A vitima alega que estava em seu abrigo quando recebeu uma oferta de emprego do casal. Ela ganharia um salário mínimo por mês para servir as refeições para a família, cuidar do filho pequeno do casal e limpar a casa. Seu período de trabalho iniciava às 6 horas e terminava depois das 23 horas. Ela não teve direito a férias nem a períodos de descanso.
A primeira tentativa de receber salário ocorreu em 2014. Na ocasião, o casal concordou em estabelecer vínculo empregatício com a funcionária e pagar os créditos trabalhistas aos quais a mulher tinha direito. Mas isso nunca ocorreu.
O casal alegou que mantinha relações familiares com a vítima. Disse ainda que retirou a mulher da rua e proporcionou um ambiente acolhedor.
Segundo o casal, a doméstica tinha liberdade de ir e vir, sem restrições. Os condenados dizem que houve “exagero” nesse caso, porque a mulher supostamente tinha direito a casa, roupas, calçados, alimento e trabalho.
A Juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, disse que o trabalho análogo à escravidão “assume uma de suas faces mais cruéis, quando se trata de trabalho doméstico”. “Por óbvio, a trabalhadora desprovida de salário por mais de 30 anos não possui plena liberdade de ir e vir”, sustentou a magistrada. “Não possui condições de romper a relação abusiva de exploração de seu trabalho, pois desprovida de condições mínimas de subsistência longe da residência dos empregadores, sem meios para determinar os rumos de sua própria vida.”
Maria determinou que os réus paguem uma indenização de R$ 800 mil, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O casal ainda terá de registrar a Carteira de Trabalho (CTPS) da doméstica.