Presidente do STF deve decidir relator de ação contra acordos de leniência
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria o relator da ação de partidos de esquerda contra a validade dos acordos de leniência firmados na Lava Jato, remeteu o processo à presidente da Corte, Rosa Weber. Conforme resolução do STF, é o presidente quem deve resolver eventual dúvida sobre a distribuição de processos entre ministros.
No caso do processo do Psol, Solidariedade e PCdoB contra os acordos de leniência, a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi distribuída a Mendonça. No entanto, posteriormente, os partidos da base do presidente Lula insistiram na distribuição do processo a Gilmar Mendes, que analisa mandado de segurança com conteúdo supostamente idêntico ao da ADPF, segundo os partidos.
Em análise preliminar, Mendonça afirmou que o pedido e a causa de pedir do mandado de segurança são distintos e, por isso, não há prevenção de Gilmar, ou seja, o processo não deve ser distribuído para o colega, e deve respeitar-se a livre distribuição (que é feita por sorteio).
“O simples cotejo analítico entre os pedidos deduzidos numa demanda e noutra já aponta para a distinção entre uns e outros”, escreveu Mendonça. Ele explicou que na ADPF o pedido é para o “estabelecimento de balizas futuras para estabelecimento de novos acordos de leniência, bem como a revisão daqueles ajustes já celebrados antes de determinado marco temporal”. E, no mandado de segurança, “o objetivo é garantir a suspensão de específica sanção de natureza não pecuniária”.
Entretanto, por precaução, o ministro remeteu o processo à presidente do STF, que deverá decidir se a ADPF permanece com Mendonça ou será distribuída a Gilmar Mendes.
O partido Novo pediu para ingressar na ADPF das legendas de esquerda, que foi protocolada no dia 24. O Novo pediu a rejeição liminar da ação, que não cumpriria requisitos formais. No mérito, afirma que a demanda vai contra princípios básicos do direito, como o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica. Também destaca que os partidos da base de Lula nem sequer fizeram parte dos acordos de leniência, assinados por livre vontade dos empresários, réus que confessaram o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público.