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STJ mantém prisão de acusado de planejar atentado contra Moro


A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido de habeas corpus ajuizado em favor de Janeferson Aparecido Mariano Gomes, integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), acusado de envolvimento no plano de sequestrar e assassinar o senador Sergio Moro (União-PR) e outras autoridades.

A ministra não observou ilegalidade na prisão, cumprida em 21 de março, a partir de mandado judicial, durante a Operação Sequaz, da Polícia Federal. O presidente Lula chegou a dizer que o plano de sequestro seria “uma armação de Moro”.

A defesa de Gomes já protocolou pedidos de relaxamento da prisão à própria Justiça Federal de Curitiba, responsável pelo processo, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Ambos os pedidos foram negados — entendimento que agora é mantido no STJ.

Gomes e outros dez envolvidos no plano de sequestro de Moro são investigados pelos crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.

No entendimento da defesa, a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois não haveria prova dos crimes apontados, e os fatos relativos ao suposto sequestro seriam meramente cogitação ou atos de preparo, não sendo puníveis.

A ministra Maria Thereza entendeu que súmula do STJ impede a análise de habeas corpus quando não houver decisão de mérito do tribunal de origem, o que é o caso de Gomes. No TRF4, ele teve negada apenas a liminar, e o mérito ainda não foi analisado pela turma competente.

Essa supressão de instância somente poderia ocorrer se houvesse “flagrante ilegalidade”, o que não é o caso, segundo a ministra. “Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, escreveu Maria Thereza.


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