Justiça

Justiça determina que estudantes desocupem a Uerj


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a desocupação dos espaços da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) pelos estudantes. O prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas, contadas a partir da notificação. Em caso de descumprimento, pode haver multa.

Os estudantes ocupam a reitoria desde o dia 26 de julho, em protesto contra mudanças nas regras para concessão de bolsas e auxílios de assistência estudantil a alunos da graduação.

Ao longo do movimento, a ocupação estudantil estendeu-se também ao Pavilhão João Lyra Filho, principal prédio do Campus Maracanã. As aulas na universidade estão suspensas.

Na última quinta-feira (12), a Uerj entrou com pedido de reintegração de posse no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A universidade também entrou com pedido de liminar para que a reintegração seja feita sem a entrada da Polícia Militar. Nesta terça-feira (17), foi realizada audiência de conciliação no TJRJ, da qual participaram representantes da reitoria da Uerj e estudantes que participam do movimento de ocupação.

Após a audiência, a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes concedeu a liminar pedida pela universidade e determinou a imediata desocupação dos espaços e a desobstrução de todos os acessos.

A juíza, no entanto, afirma na decisão, que deve ser preservado o direito à reivindicação. “Deve ser preservado o direito de reivindicação, devendo, contudo, os alunos, exercer tal direito nos halls existentes nos andares do prédio no período compreendido entre 22h e 6h da manhã, sem qualquer obstáculo ao regular funcionamento da universidade. Os demais espaços que os alunos pretendam ocupar devem ser submetidos à prévia aprovação da reitoria.”

O servidor Gabriel Menezes foi colocado como um dos réus na ação. Ele participou da audiência e, em seguida, divulgou um áudio no qual diz que apoia os estudantes, mas não fez parte da ocupação ou dormiu no local. “Não existe universidade, o meu trabalho não faz sentido se não for com eles. E se eles têm que abandonar a universidade em massa porque perdem suas bolsas, porque os mais pobres têm que sair, meu trabalho não faz sentido”, disse.  

“Acho muito ruim que a reitoria, menos de seis meses depois de ter sido eleita, já esteja recorrendo a esse tipo de instrumento, assim como eu achei muito ruim que eles tenham baixado um ato executivo que modifica as condições das bolsas para os estudantes no meio das férias, sem dialogar com os estudantes”, acrescentou. 

O movimento estudantil diz que vai recorrer da decisão.

Demandas

Os estudantes pedem a revogação do Ato Executivo de Decisão Administrativa 038/2024, que estabelece, entre outras medidas, que o auxílio alimentação passará a ser pago apenas a estudantes cujos cursos tenham sede em campi que ainda não disponha de restaurante universitário. O valor do auxílio alimentação será de R$ 300, pago em cotas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Além disso, ato da Uerj estabelece como limite para o recebimento de auxílios e Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social ter renda familiar, por pessoa, bruta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa. Atualmente, esse valor é equivalente a até R$ 706. Para receber auxílios, a renda precisa ser comprovada por meio do Sistema de Avaliação Socioeconômica.

As novas regras, segundo a própria Uerj, excluem 1,2 mil estudantes, que não se enquadram nas exigências para recebimento de bolsas.

A Uerj informa ainda que as bolsas de vulnerabilidade foram criadas no regime excepcional da pandemia e que o pagamento delas foi condicionado à existência de recursos. De acordo com a universidade, os auxílios continuam sendo oferecidos para 9,5 mil estudantes, em um universo de 28 mil alunos da Uerj e que todos aqueles em situação de vulnerabilidade seguem atendidos.

Transição

Ao longo do movimento, houve confrontos entre estudantes e universidade. Tanto a reitoria quanto os estudantes alegaram falta de espaço para negociações. A Uerj acabou publicando novos atos executivos que estabelecem um regime de transição para os critérios de concessão de bolsas de assistência estudantil.

Entre as mudanças, a universidade estabeleceu medidas de transição, como pagamento de R$ 500 de bolsa de transição a alunos, de R$ 300 de auxílio-transporte e tarifa zero no restaurante universitário ou auxílio-alimentação de R$ 300 nos campi sem restaurante. As medidas são voltadas para estudantes em vulnerabilidade social com renda per capita familiar acima de 0,5 até 1,5 salário mínimo.


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