Ministério da Justiça determina suspensão da venda de cigarros eletrônicos
As empresas têm o prazo de 48 horas para se adequarem.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou a suspensão da venda, fornecimento e distribuição do comércio de cigarros eletrônicos. O despacho foi publicado nesta quinta-feira, 1º, pelo Ministério da Justiça, no Diário Oficial da União.
A comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. Apesar da interdição, eles são vendidos livremente no comércio físico e em dezenas de sites na internet. São 31 empresas atingidas pelo despacho anunciado hoje.
Os estabelecimentos citados têm 48 horas para se adequarem. Caso contrário, estão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil. A Senacon também instaurou uma investigação para apurar a atuação dessas empresas na comercialização do produto eletrônico.
A venda dos cigarros eletrônicos em lojas regulares, com a aparência de legalidade, coloca os consumidores em risco. “Os dispositivos eletrônicos, que são proibidos pela legislação sanitária, não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança”, informou a Senacon. O órgão também apontou que houve um aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem.
Em julho, a Anvisa novamente analisou o potencial de riscos dos cigarros eletrônicos e decidiu manter a proibição desses produtos no Brasil.