Política

Moraes deve agilizar análise de processos de manifestantes presos


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve acelerar a análise de processos de manifestantes presos, disseram fontes ouvidas por Oeste. Na tarde da segunda-feira 6, o juiz do STF e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, visitaram os detidos na Papuda e na Colmeia.

Moraes disse que só vai permanecer detido quem realmente cometeu algum crime, durante os protestos de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes. Na ocasião, o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Palácio da Justiça foram invadidos e destruídos por vândalos.

A visita aos manifestantes presos ocorreu alguns dias depois de uma visita institucional dos senadores Rogério Marinho (PL-RS), Carlos Portinho (PL-RJ), Wellington Fagundes (MS), Tereza Cristina (MS) e Eduardo Girão (Novo-CE).

O ministro do STF Alexandre de Moraes, durante visita de senadores que intercederam por manifestantes presos - 02/03/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na mais recente reportagem de capa, a Revista Oeste entrevistou familiares de manifestantes presos que relataram o cotidiano deprimente dessas pessoas. Há algumas semanas, Moraes concedeu liberdade provisória a 173 detidos e estabeleceu medidas restritivas.

“A aplicação de medidas cautelares a um número significativo de pessoas que foram soltas seria justificada, do ponto de vista constitucional e legal, somente na hipótese de se terem fortes indícios de autoria e materialidade do cometimento de crime”, explica a advogada Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV. “Ocorre que não se reuniram indícios relacionados a cada pessoa, individualmente.”

Segundo a especialista, a acusação que abrange atos terroristas, golpe de Estado e afronta ao Estado Democrático de Direito, além da suposta prática de depredação do patrimônio público e de atos violentos, é “leviana e sem provas”. Mais: como não houve a individualização de cada conduta, marcará para sempre a vida de todas as vítimas da ilegalidade em massa. “Tais procedimentos só seriam justificados”, ressalva Vera, “caso fossem aplicados a pessoas que cometeram, de fato e de direito, aqueles atos ilícitos.” 

Leia também: “O purgatório dos inocentes”, reportagem publicada na Edição 154 da Revista Oeste

 Por: Revista Oeste


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