Justiça

Band sofre derrota na justiça, é condenada por fraude e terá que pagar quase R$ 2 Milhões a ex-diretor


Um ex-diretor do programa Brasil Urgente, apresentado por José Luiz Datena, que não teve seu nome divulgado, ganhou na Justiça do Trabalho o valor correspondente a R$ 1,9 milhão da Rede Bandeirantes.

O profissional moveu um processo trabalhista contra a emissora alegando fraude na contratação, via pessoa jurídica.

Segundo informações, o valor terá que ser pago em 40 parcelas iguais de R$ 47.500.

A Justiça do Trabalho, por meio da sentença da magistrada Nayara Pepe Medeiros De Rezende, da 10ª vara de São Paulo, reconheceu o vínculo de emprego entre o ex-funcionário e a emissora.

Segundo a defesa do ex-diretor, neste tipo de prática utilizada pelas empresas para ocultar um vínculo de emprego e com isso economizar, deixando de recolher o INSS, FGTS e imposto de renda sobre salário do funcionário, a empresa camufla a contratação se utilizando de uma pessoa jurídica para contratar os serviços do funcionário.

Ou seja, uma fraude sem precedente…

Vale lembrar que não é a primeira vez que a empresa se envolve em escândalos de contratos fraudulentos de trabalho. No ano de 2014, a emissora chegou a ser condenada em R$ 300 mil pela mesma prática, pois, contratava jornalistas como pessoa jurídica e repórteres cinematográficos como “operadores de câmera”.

“À primeira vista esta forma de contratação pode até parecer vantajosa para o funcionário, o qual acredita que sem estes descontos fiscais e previdenciário receberá mais, porém o que o funcionário não leva em conta ao aceitar esse tipo de contratação, é que não terá seu FGTS depositado, nem estará segurado pelo INSS, sequer sendo o período computado para fins de aposentadoria”, afirmou Vitor Kupper, advogado da vítima.

E completou:

“Nesta modalidade quando se encerra o contrato o funcionário não tem direito ao aviso prévio ou seguro desemprego e também não conta com o saldo de FGTS, uma vez que este não era depositado pela empresa ao tempo da contratação”.


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