Saiba quem mantém direito à cela especial, mesmo depois da decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo fim da em cela especial em prisões preventivas para pessoas com o ensino superior. Mesmo assim, ainda sobraram algumas situações que mantêm o privilégio.
A decisão do STF não excluiu a prisão em cela especial para uma lista extensa. Até mesmo vereadores continuam tendo direito à regalia. Do mesmo modo, mantêm o benefício ministros de Estado, governadores e interventores, prefeitos e secretários, membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais, cidadãos inscritos no “Livro de Mérito” ou que prestaram a função à Justiça (exceto os excluídos por motivo de incapacidade), ministros de Estado, do Tribunal de Contas e de confissões religiosas, guardas-civis dos estados e delegados de polícia.
Além disso, com ou sem diploma de nível superior, a cela especial pode ser um recurso em casos de risco a integridade física ou psicológica do prisioneiro.
A Procuradoria Geral da República é autora do questionamento que derrubou o tratamento diferente em razão da formação. Na Suprema Corte, a relatoria ficou com o ministro Alexandre de Moraes. Em seu parecer, o magistrado destacou a o argumento dos procuradores afirmando que a diferenciação era discriminatória.
“A separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de justiça criminal e do Direito Penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado democrático de Direito”, afirmou Moraes.
De acordo com o ministro, seria um “preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade.” A votação pelo fim da cela especial nesses casos foi unânime.