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TST impõe regras para bloqueio de CNH de devedores


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites ao uso das medidas de execução para cobrança de dívidas — como bloqueio de cartão de crédito, da habitação (CNH) e de passaporte.

É a primeira manifestação do colegiado, responsável por uniformizar a jurisprudência, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Em fevereiro, os ministros decidiram que a aplicação das medidas é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

No TST, os julgadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não surtirem efeito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.

Além disso, segundo TST, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, “diante da existência de sinais exteriores de riqueza”.

A manifestação dos ministros ocorreu no julgamento de um caso aplicado pela 7ª Vara do Trabalho de Londrina, no Paraná.

Na ocasião, a Justiça havia determinado a suspensão da CNH e o bloqueio do uso de cartões de crédito dos devedores. Eles recorreram, alegando que necessitavam da habilitação para trabalhar. E dos cartões, para despesas do dia a dia.

Para o tribunal, “não constavam quaisquer indicações de que os devedores ocultavam bens”, para justificar a “drástica determinação imposta”. As medidas impostas foram suspensas pelo TST.


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