STJ tranca inquérito contra um dos maiores traficantes do país e líder do PCC
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas em uma busca policial e arquivou um processo por tráfico de drogas contra um dos maiores narcotraficantes do país e um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), André Oliveira Macedo, o André do Rap, já condenado pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas a 25 anos de prisão.
Essa não foi a primeira vez que André do Rap conseguiu as benesses do Judiciário. Em outubro de 2020, ele foi agraciado com um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF), concedido por Marco Aurélio Mello, e foi posto em liberdade. O plenário do STF cassou a liminar, mas o traficante já havia fugido. Até hoje não foi localizado e é um dos criminosos mais procurados do Brasil.
Agora, no STJ, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo que tramita na Justiça Estadual de São Paulo, entendeu que a busca foi ilegal e, por isso, todas as provas e o processo foram anulados. A votação foi unânime na 6ª Turma: votaram favoravelmente ao traficante Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (desembargador convocado), Sebastião Reis Júnior e Laurita Vaz.
O acórdão da 6ª Turma ainda não foi publicado, mas o resumo da decisão é que a busca foi ilegal porque o mandado de prisão preventiva contra o traficante, expedido pela 5ª Vara Criminal de São Paulo, não autorizava a busca e apreensão realizada durante a operação, mas apenas a prisão. O entendimento é de que os policiais podiam ter apreendido apenas os pertences pessoais que estavam com o traficante.
No processo anulado pelo STJ, André do Rap era investigado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, financiamento e associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
A busca anulada foi feita em setembro de 2019, quando o traficante foi preso em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, onde estava escondido. Lá, os policiais, no momento da prisão, encontraram 32 telefones celulares e cinco computadores, que foram apreendidos. Posteriormente, a Justiça autorizou a quebra de sigilo telemático dos aparelhos.
A defesa de André do Rap, feita pelo escritório de Aury Lopes Jr., afirmou que a apreensão dos objetos foi ilegal porque no momento da busca “os policiais nem sequer suspeitavam da prática de qualquer crime”; que somente a busca pessoal (e não do imóvel) estava autorizada e que um mandado de prisão autoriza busca e apreensão de objetos.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em junho de 2021, com fundamento nas informações policiais, da Justiça de primeira instância e do Ministério Público, considerou a busca legal e rejeitou os pedidos da defesa.
O juiz de primeiro grau disse que a apreensão dos objetos não estava diretamente ligada ao mandado de prisão preventiva, “porém esteve relacionada a outras possíveis infrações penais por ele relacionadas, a partir das circunstâncias fáticas verificadas no momento do cumprimento do mandado”.
A Procuradoria Geral da Justiça argumentou que embora não houvesse prévio mandado para a busca e apreensão, “os agentes públicos tinham autorização para ingressar na residência” e o traficante “também estava, na ocasião, em situação de flagrante delito de organização criminosa e branqueamento de ativos”. Isso, segundo o Ministério Público, “autorizava a apreensão de todos os bens que supostamente serviriam como objeto ou instrumento das infrações penais, bem como outras provas que, em tese, poderiam servir para a elucidação do fato criminoso”.
Porém, agora, o STJ reviu esse entendimento e anulou todas as provas.
André do Rap já foi condenado por tráfico internacional de drogas, pela Justiça Federal, a mais de 25 anos de prisão. Ele mantinha um esquema de uso de contêineres para transportar cocaína pura do Porto de Santos para a Europa, África e Cuba. As investigações da Polícia Federal resultaram na apreensão de 3,7 toneladas da droga, tanto no Brasil quanto em outros países, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Também foi apurado o vínculo do PCC com a máfia italiana “Ndrangheta”.
Leia também: A ‘bandidolatria’ nos tribunais, reportagem sobre as buscas pessoais e abordagens pessoais publicada na Edição 157 de Oeste.