Justiça

AGU se manifesta contra lei que permite construção da Ferrogrão


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela inconstitucionalidade da lei que permite a construção da Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso (MT), a Itaituba, no Pará (PA).

O parecer será avaliado para o julgamento definitivo da questão, que está previsto para quarta-feira (31).

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. Em março de 2021, a lei foi suspensa por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes.

No documento, a AGU afirma que mudou seu posicionamento no processo após receber novas informações dos órgãos ambientais. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão foi favorável à lei.

Para a AGU, a Lei nº 13.452/2017, que mudou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, não previu medidas ambientais compensatórias e estudos técnicos prévios.

“No caso em tela, portanto, em que se trata de diminuição de área de proteção integral em unidade de conservação ambiental – a qual acarreta, na prática, a redução da proteção ao meio ambiente -, a existência de estudos técnicos atestando a viabilidade da medida normativa possui caráter ainda mais fundamental do que no supracitado caso julgado por essa Corte”, diz o documento.

A AGU também reconheceu a importância da ferrovia para o país e defendeu a retomada dos estudos para cumprimento de medidas ambientais.

“A ferrovia terá condições de proporcionar a redução de externalidades negativas decorrentes de rodovias, além de possibilitar números significativos em geração de empregos diretos na sua construção e em redução no custo do frete”, concluiu.

A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer. São esperados investimentos de R$ 8,4 bilhões no projeto de concessão.

Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país.


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